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O criminoso Estado: 16 mil assassínios anuais em nome de um “direito”
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O criminoso Estado: 16 mil assassínios anuais em nome de um “direito”

Resumo

O Estado português impôs restrições severas às liberdades individuais durante a pandemia, incluindo confinamentos sem mandado judicial ou acusação formal. Esta concentração de poder executivo revela a capacidade coerciva inerente ao aparelho estatal quando assume funções de "protetor" da sociedade. A mesma lógica intervencionista que suspendeu direitos fundamentais por despacho administrativo se manifesta noutras áreas sensíveis, incluindo a questão do aborto com os 16 mil casos anuais referidos.

A violação sistemática de direitos naturais demonstra que qualquer monopólio da violência tende a expandir-se em detrimento da autonomia individual. A coerção estatal, seja através de confinamentos arbitrários ou da legalização de práticas que ceifam vidas humanas, contradiz o princípio da não-agressão e a proteção do direito à vida. Limitar o poder governamental constitui a única salvaguarda contra um sistema que se arroga o direito de definir quem merece proteção legal.

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  • O cidadão que ainda confia no Estado como protetorvai perceber como o poder se expandiu sob o pretexto de emergências fabricadas
  • O ativista dos direitos individuaisvai encontrar argumentos sólidos contra a suspensão arbitrária de liberdades fundamentais
  • O jovem que começa a questionar a autoridade estatalvai compreender o padrão histórico de abuso que se repete a cada crise inventada

Apelo ao Medo - O Estado instrumentalizou o medo de uma pandemia para justificar a suspensão de direitos fundamentais e confinamentos sem mandado judicial, apresentando-se como único salvador possível contra uma ameaça existencial fabricada.
Enquadramento Manipulador - O Estado apresentou a suspensão de direitos fundamentais por mero despacho administrativo como "proteção" e "salvação pública", ocultando a natureza coerciva de medidas tomadas sem base legal legítima nem escrutínio judicial.
Eufemismo Institucional - O Estado usou termos como "medidas de saúde pública" e "confinamento preventivo" para disfarçar a realidade de uma prisão domiciliária arbitrária sem acusação formal, devido processo judicial ou qualquer garantia constitucional.

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