O “Devido Processo Legal” sob o Anarcocapitalismo

Resumo
Numa sociedade sem estado, a garantia de procedimentos judiciais justos depende de mecanismos de mercado e não de imposições governamentais. A chamada "terceira parte" — quem observa uma acção coerciva — determina a legitimidade do uso da força, criando um incentivo natural para que agências de justiça actuem com rigor e transparência. A presunção de inocência e o ónus da prova emergem assim da lógica económica e não de decretos legislativos.
Quem busca restituição deve demonstrar publicamente que age em legítima defesa, sob pena de terceiros poderem intervir em defesa de quem aparenta ser a vítima. Este sistema baseia-se em risco restitutivo: agências de justiça lucram na exacta medida em que são fiáveis, pois clientes pagam para evitar ser confundidos com agressores. O monopólio estatal sobre a justiça revela-se assim desnecessário — e potencialmente perigoso, pois quem supervisionaria o supervisor?
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- O cético sobre anarquia — quem acredita que sem estado não há justiça nem proteção de direitos, e precisa de entender como o empreendedorismo jurídico resolve isto na prática
- O minarquista convencido — o defensor de "estado mínimo" que ainda acredita que é preciso um monopólio para garantir devido processo, mas nunca questionou quem vigia o vigiante
- O estudante de direito ou ciência política — a pessoa que só conhece o modelo estatal de justiça e nunca considerou como tribunais privados e agências de proteção funcionariam num mercado livre
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em 22 de fevereiro de 2026



