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O “Devido Processo Legal” sob o Anarcocapitalismo
Site· Mises Portugal· Sheldon Richman, Paulo Jorge Cruchinho

O “Devido Processo Legal” sob o Anarcocapitalismo

Resumo

Numa sociedade sem estado, a garantia de procedimentos judiciais justos depende de mecanismos de mercado e não de imposições governamentais. A chamada "terceira parte" — quem observa uma acção coerciva — determina a legitimidade do uso da força, criando um incentivo natural para que agências de justiça actuem com rigor e transparência. A presunção de inocência e o ónus da prova emergem assim da lógica económica e não de decretos legislativos.

Quem busca restituição deve demonstrar publicamente que age em legítima defesa, sob pena de terceiros poderem intervir em defesa de quem aparenta ser a vítima. Este sistema baseia-se em risco restitutivo: agências de justiça lucram na exacta medida em que são fiáveis, pois clientes pagam para evitar ser confundidos com agressores. O monopólio estatal sobre a justiça revela-se assim desnecessário — e potencialmente perigoso, pois quem supervisionaria o supervisor?

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  • O cético sobre anarquiaquem acredita que sem estado não há justiça nem proteção de direitos, e precisa de entender como o empreendedorismo jurídico resolve isto na prática
  • O minarquista convencidoo defensor de "estado mínimo" que ainda acredita que é preciso um monopólio para garantir devido processo, mas nunca questionou quem vigia o vigiante
  • O estudante de direito ou ciência políticaa pessoa que só conhece o modelo estatal de justiça e nunca considerou como tribunais privados e agências de proteção funcionariam num mercado livre

Monopólio Benevolente - O Estado apresenta-se como único guardião dos "direitos processuais", ignorando que o seu monopólio elimina incentivos à eficiência e imparcialidade, enquanto mercados livres criam mecanismos de controlo através da reputação e resposta de terceiros.
Apelo ao Medo do Caos - A narrativa statalista assume que sem um governo mínimo haveria empresas de protecção corruptas e procedimentos arriscados, quando a competição no mercado livre penaliza severamente a falta de fiabilidade e recompensa a justiça equitativa.
Falso Dilema - O Estado enquadra a discussão como escolha entre monopólio governamental ou injustiça arbitrária, escondendo que o empreendedorismo na justiça — com agências que assumem o risco restitutivo — gera padrões objectivos de equidade sem necessidade de uma "superagência" que ninguém supervisiona.

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