
Quando o Discurso de Ódio é Definido como um Crime

Resumo
Ativistas de direitos civis nos Estados Unidos contornam a proteção constitucional da liberdade de expressão ao classificar "discurso de ódio" como "conduta desordeira" ou "assédio", possibilitando processos criminais contra quem profere ofensas verbais. Um caso recente no Minnesota ilustra esta tendência: uma mãe foi acusada criminalmente por utilizar um insulto racial durante uma altercação num parque infantil, enfrentando até 90 dias de prisão. Esta estratégia converte conflitos interpessoais comuns em crimes puníveis, expandindo arbitrariamente o alcance do direito penal.
A função da lei é proteger cidadãos contra agressões à vida, liberdade e propriedade — não assegurar que ninguém ouça palavras desagradáveis. Criminalizar ofensas verbais sob o pretexto de "conduta desordeira" fere o princípio do estado de direito, instituindo duplos critérios onde criminosos reais ficam impunes enquanto cidadãos são perseguidos por expressões. Esta distorção, identificada por Rothbard e Hayek como resultado da legislação de direitos civis, destrói a igualdade perante a lei e transforma a denúncia de ódio numa indústria milionária.
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- Estudantes de Direito — vão compreender como categorias jurídicas vagas como "conduta desordeira" são instrumentalizadas para contornar garantias constitucionais fundamentais como a liberdade de expressão.
- Defensores das liberdades civis — precisam de reconhecer como a criminalização do discurso ofensivo abre a porta à perseguição estatal de opiniões politicamente incorretas.
- Cidadãos preocupados com o excesso de poder do Estado — este texto mostra como a legislação supostamente protetora se transforma num instrumento de controlo social arbitrário.
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em 23 de fevereiro de 2026
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